Destine seu Imposto de Renda

Doações e Benefício Fiscal

As doações realizadas por pessoas físicas para a Apromiv não geram benefício fiscal de dedução no Imposto de Renda.
Já as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de Lucro Real podem obter benefício fiscal, conforme a legislação vigente, ao destinarem parte do seu imposto para instituições sociais devidamente habilitadas, como a Apromiv.
Esse tipo de destinação permite que as empresas contribuam com projetos sociais, fortalecendo ações de impacto na comunidade, sem custo adicional, uma vez que o valor destinado seria, de qualquer forma, recolhido aos cofres públicos.
Para mais informações sobre como realizar a destinação ou esclarecer dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar e apoiar o processo.

Pessoa jurídica, destinar o imposto de renda é simples e legal!

Toda empresa tributada por lucro real pode participar deste incentivo fiscal. Além disso, esta destinação não interfere em outras deduções, nem gera custos, uma vez que a destinação é registrada no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão do IR.